TERMOS DE USO DE SOFTWARE [Bekor LTDA – “SaaS” – Software as a Service ou “CRM”)

Pelo presente instrumento particular de Termo de Uso (“Termo”), na melhor forma de direito e livre de quaisquer vícios de consentimento ou sociais, por estarem de acordo com todas as cláusulas que seguem, estando de um lado “Contratante”, e, de outro, BEKOR LTDA (“Bekor”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 63.447.432/0001-65, com sede na Avenida Paulista, 1.636, conjunto 4, pavimento 15, sala 1.504, Cerqueira César, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01310-200, contato@bekor.ai, doravante denominada simplesmente “Contratada” e em conjunto com a “Contratante” como “Partes”.

As Partes firmam o presente instrumento particular, acordando mutuamente com as cláusulas e condições a seguir descritas, sendo que ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, o Contratante declara e ratifica ser maior de 18 (dezoito) anos e ser pessoa absolutamente capaz para a realização dessa forma de contratação, sendo este pessoa física ou jurídica.

O presente Termo vincula as Partes a todas as suas disposições, além das contidas e disponíveis no quadro abaixo:

DisposiçõesAnexo e/ou Endereço Eletrônico Disponível
Termos Gerais e Condições de Uso do SoftwareAnexo I
Aviso de PrivacidadeAnexo II
Política Anti SpamAnexo III
Política de Segurança da InformaçãoAnexo IV
Política de PagamentoAnexo V

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. 1.1. Submetidos aos Termos e Disposições deste instrumento, a Contratada prestará ao Contratante os seguintes serviços e funcionalidades por meio do CRM para escalonamento, otimização e controle de Vendas e comunicação interna da Contratante.
  2. 1.2. O SaaS é voltado exclusivamente para o desenvolvimento das atividades indicadas no item 1.1., acima, não sendo a Contratada em nenhuma hipótese responsável pelos resultados financeiros do Contratante, seja em relação a sua adequação a determinado negócio ou finalidade, o método de utilização do CRM pelo Contratante ou qualquer outro possível, concordando expressamente o Contratante que a Contratada não poderá ser responsabilizada em função de quaisquer danos eventualmente suportados pelo Contratante, inclusive no que diz respeito as suas decisões institucionais, declarando ciência que estas, não podem se lastrear integralmente pelas funcionalidades disponibilizadas e armazenadas pelo sistema (SaaS/CRM).
  3. 1.3. Ao aderir aos Termos e Disposições deste instrumento, o Contratante ratifica ter avaliado as capacidades do Software e estar ciente de suas funcionalidades e aplicações, padrão de qualidade, adaptabilidade, sendo exclusivamente responsável pela contratação na forma como o CRM lhe foi apresentado (ou se encontra), tendo anuído com suas características de forma ampla e ilimitada.
  4. 1.4. O Contratante reconhece que a Contratada não se compromete ou se responsabiliza pela criação e estruturação de novas funcionalidades, bem como pela realização de customizações, desenvolvimento e consultoria solicitadas pelo Contratante, independente do motivo que ensejar eventual solicitação.
  5. 1.5. Eventuais serviços demandados pelo Contratante que não forem estipulados neste Termo e suas Disposições, tais como: (i) serviços de implantação; (ii) treinamento; (iii) suporte; (iv) manutenção; (v) atualização de versão; (vi) customização; (vi) desenvolvimento; (vii) consultoria; mas não se limitando a estes, não estão incluídos na licença de uso do CRM sendo absolutamente não permitida qualquer forma de engenharia reversa por parte do Contratante.
  6. 1.6. O SaaS terá acesso remotamente junto ao servidor da Contratada, sendo única e exclusivamente responsável o Contratante por possuir todos os meios necessários para utilização do CRM, como recursos de hardware, rede, acesso à internet e recursos humanos que não estejam expressamente previstos neste Termo e suas Disposições.
  7. 1.7. Iniciada a vigência deste Termo e suas Disposições, o Contratante declara e ratifica que a Contratada poderá, com a finalidade de aperfeiçoar o CRM, retirar ou incorporar funcionalidades.
  8. 1.8. Na hipótese de incorporação de funcionalidades o Contratante será comunicado e como consequência, poderá haver acréscimo de preço, se concordar com tais incorporações.
  9. 1.9. Caso sejam retiradas funcionalidades, bastará a comunicação por meio escrito pela Contratada, sem prejuízo do preço já ajustado no início da vigência deste Termo e Disposições.
  10. 1.10. A implementação do CRM deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis a partir do momento em que o Contratante envie as informações e documentos necessários para tal, não sendo passível qualquer penalidade por culpa exclusiva do Contratante.
  11. 1.11. O serviço de implementação contemplará: (i) acompanhamento pelo Consultor do Produto; e (ii) On Boarding para utilização do SaaS.
  12. 1.12. Todos os aspectos descritos nesta cláusula seguirão as Disposições da Política de Pagamento indicadas no quadro acima.

CLÁUSULA SEGUNDA – PROCESSO DE CADASTRO

  1. 2.1. O Contratante deverá se cadastrar na plataforma para utilização do sistema, de modo que o primeiro acesso será liberado após o aceite eletrônico deste Termo e Disposições após a realização do primeiro pagamento.
  2. 2.2. No momento da contratação o Contratante deverá informar a quantidade de usuários desejada, e sempre que forem almejados novos acessos, informar previamente a Contratada para adoção das medidas necessárias, inclusive relacionadas a preço.
  3. 2.3. O Contratante se compromete inequivocamente a fornecer informações verdadeiras, corretas, atualizadas e completas, sob pena de responsabilização nos limites da legislação vigente, bem como manter seu cadastro sempre atualizado junto à Contratada, pelos canais fornecidos, comunicando imediatamente quaisquer alterações de seus dados, incluindo, mas não se limitando a Alterações de Contrato Social e responsáveis legais, endereço, telefone e e-mail principal de contato.

CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÕES DE USUÁRIOS (UPGRADE/DOWNGRADE)

  1. 3.1. Para fins deste termo, “Upgrade” significa aumento de usuários, “Downgrade”, redução de usuários, não havendo limites para Upgrade, sendo o limite mínimo de usuários 5 (cinco).
  2. 3.2. Ao reduzir usuários, declara ciência o Contratante que as faturas mensais serão emitidas com o mesmo preço contratado, enquanto perdurar o período de fidelidade indicado na cláusula 4.1., abaixo.
  3. 3.3. Ao adicionar usuários, o procedimento seguirá o disposto na Política de Pagamento não sendo necessária a realização de aditivo contratual, tendo em vista que quaisquer manifestações nesse sentido pelo Contratante ocorrerão pelos meios de comunicação disponibilizados pela Contratada.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO

  1. 4.1. O presente Termo e Disposições entrarão em vigor na data em que realizada a liberação do sistema, mediante a criação da(s) conta(s) e realização do pagamento, sendo o prazo de contrato reconhecido e declarado pelas Partes por indeterminado, mas com fidelidade mínima de 12 (doze) meses a partir de sua vigência.
  2. 4.2. Eventual rescisão solicitada pela Contratante anteriormente ao prazo mencionado no item 4.1., acima, de 12 (doze) meses, terá automaticamente aplicada a Contratante uma multa equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo proporcional de 12 (doze) meses a ser pago pelo Contratante pela obrigação de fidelidade.
  3. 4.3. As Partes poderão rescindir o presente instrumento mediante Notificação ou qualquer outra funcionalidade disponível com antecedência mínima de 30 (trinta dias), sem que qualquer penalidade seja imposta as Partes, desde que não descumprida nenhuma obrigação aqui prevista, especialmente, mas não se limitando, ao período de fidelidade de 12 (doze) meses.
  4. 4.4. Eventuais cobranças de saldo, multa, fidelidade, ou quaisquer outras, serão realizadas da mesma forma ajustada na contratação a contar do recebimento de eventual Notificação.
  5. 4.5. A rescisão será operada de forma amigável, mas no período de aviso prévio, será levantado o histórico contratual para formalização da quitação integral das obrigações das Partes, não excluindo a possibilidade de adoção de medidas judiciais, se o caso.
  6. 4.6. Será de responsabilidade exclusiva do Contratante a realização do download de todas as informações de seus usuários anteriormente a solicitação de cancelamento.
  7. 4.7. Eventual reativação da licença de uso, deverá necessariamente seguir os mesmos parâmetros previstos neste Termo e Disposições.
  8. 4.8. Após 30 (trinta) dias contados de eventual rescisão, todos os dados do Contratante serão excluídos, destruídos e se tornarão irrecuperáveis, sem qualquer responsabilização a Contratada.

CLÁUSULA QUINTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

  1. 5.1. Na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido sofrerá correção monetária pela variação positiva do IPCA/IBGE, além de juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, desde o vencimento até efetiva quitação e multa moratória de 2% (dois por cento).
  2. 5.2. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, a Contratada poderá sem a necessidade de aviso prévio bloquear o acesso de todos os usuários ao CRM e rescindir automaticamente este Termo e Disposições.
  3. 5.3. Ocorrida a circunstância indicada na cláusula 5.2., acima, a Contratada exercerá, sem sofrer qualquer prejuízo o que dispõe a cláusula 4.8., acima.
  4. 5.4. Fica desde já estipulado entre as Partes que qualquer forma de RETENÇÃO de pagamento pela Contratante é terminantemente proibida, sob qualquer justificativa, e, caso o faça, faculta-se a Contratada exercer as disposições contidas nas cláusulas 5.2. e 5.3., acima.
  5. 5.5. Concordam e ratificam as Partes que qualquer alteração na legislação tributária que afete este Termo e Disposições serão automaticamente refletidas no preço a ser faturado, mantendo-se, automaticamente o preço líquido contratado.
  6. 5.6. As Partes ratificam e concordam que para manter o equilíbrio econômico do contrato, em razão de qualquer alteração econômica ou legislativa que torne o preço do contrato inviável, gerando desequilíbrio financeiro a essa avença, que estão compromissadas a revisar tais valores para que seja mantida a relação entre as Partes.
  7. 5.7. Para todos os efeitos, independente das disposições acima, para que o Termo inicie sua vigência de forma equilibrada, fica estipulado o reajuste a cada 12 (doze) meses com base no IPCA + 6% (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acrescido de seis por cento).

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  1. 6.1. As obrigações e responsabilidades da Contratada se iniciam a partir da inequívoca comprovação da contratação do CRM pelo Contratante.
  2. 6.2. Comprovada a contratação, licenciar o uso do Software ao Contratante por acesso remoto, disponibilizando todas as funcionalidades do CRM, o que, não se confunde com o prazo para implementação.
  3. 6.3. Envidar os melhores esforços para manter disponível o SaaS por 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) a cada 30 (trinta) dias, exceto se comunicada com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência eventual manutenção programada que ocorrerá preferencialmente aos finais de semana ou horários não comerciais, ou por falhas decorrentes de infraestrutura de terceiros, tais como provedores de internet, energia ou por motivos de força maior, quais sejam: (i) incêndio; (ii) desastres naturais ou falha na prestação de serviços pelas concessionárias de serviços públicos; (iii) guerra; (iv) estado de sítio; (v) pandemias ou endemias que afetem a rotina empresarial da Contratada e da Contratante; (vi) danos estruturais; (vii) golpes de estado entre outros, mas não se limitando a estes, motivos pelos quais a Contratada não poderá ser responsabilizada diretamente sob nenhuma hipótese.
  4. 6.4. Disponibilizar ao Contratante na hipótese de rescisão contratual, os dados para download pelo período indicado na cláusula 4.8., acima, respeitados seus termos.
  5. 6.5. Na hipótese de ser necessária realização de suporte, respeitado o Termo e Disposições, o Contratante desde já autoriza a Contratada a acessar internamente a conta e os dados cadastrados no CRM, a fim de sanar eventuais questões técnicas que sejam suportadas por este instrumento e documentos correlatos.
  6. 6.6. Considerando que a Contratada utiliza recursos de terceiros para disponibilização do CRM, quais sejam: (i) Google Cloud; e (ii) AWS, na eventual, embora remota, possibilidade destes apresentarem falhas operacionais que deixem o CRM indisponível, a Contratada poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que o Contratante tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.
  7. 6.7. O Contratante concorda que as plataformas de hospedagens são de propriedade de terceiros, portanto, operacionalizadas direta e integralmente por estes, de forma que tomam todas as decisões relacionadas a gestão e operacionalização das plataformas sem que haja qualquer tipo de gerência pela Contratada, razão pela qual essa última não pode ser responsabilizada por qualquer aspecto relacionado ao seu funcionamento, manutenções, confiabilidade de segurança (embora todas sejam do mais alto nível e reconhecimento de mercado). Ainda, em decorrência dos termos dispostos acima, o Contratante desde já entende e concorda que deverá aceitar e cumprir as regras estabelecidas por estas, em seus termos de uso, comprometendo-se por si e seus colaboradores a cumpri-las.
  8. 6.8. A Contratada não se responsabiliza por danos e prejuízos de quaisquer natureza causados por terceiros que venha a ter acesso ao sistema a partir do acesso ou ao seu perfil. Também não será responsabilizada em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade da Contratante, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo a Bekor.
  9. 6.9. A Contratada não responderá por perdas e danos eventualmente sofridos pelo Contratante decorrentes de back-ups não contratados com a Contratada, customização ou integração do sistema com outros Softwares (sendo proibida a realização de qualquer forma de engenharia reversa para tal), banco de dados de terceiros ou outras hipóteses previstas no Termo e Disposições.
  10. 6.10. Se, judicialmente comprovada qualquer culpa por parte da Contratada mesmo ciente o Contratante de que não aplicáveis em detrimento das ocorrências aqui narradas, fica estipulada que qualquer indenização não poderá ser superior ao total do preço pago pelo Contratante nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao fato judicialmente reconhecido, não cabendo em nenhuma hipótese, a condenação da Contratada em lucros cessantes ou danos emergentes e quaisquer perdas e danos.
  11. 6.11. O Contratante reconhece que o CRM não pode ser utilizado para realização de atividades ilegais/ilícitas e que só fará uso para os fins lícitos previstos neste Termo e Disposições.
  12. 6.12. A Contratada adotará as medidas preventivas físicas, eletrônicas e de gestão razoáveis e tangíveis para resguardar a segurança do uso do Sistema pelo Contratante, ressaltando por outro lado, a natureza aberta da internet onde por diversos motivos é impossível garantir a inserção de códigos maliciosos ou não autorizados, provenientes de ataques cibernéticos invasivos diretos ou indiretos que são situações absolutamente alheias à vontade da Contratada e esta não poderá ser responsabilizada por eventos dessa natureza.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

  1. 7.1. O Contratante ao utilizar o CRM se compromete a respeitar estritamente este Termo e Disposições, além da legislação vigente e o direito de terceiros, sejam eles interessados ou não.
  2. 7.2. O Contratante se responsabilizará integralmente pelos atos praticados por seus usuários e terceiros autorizados a acessar o SaaS nos termos deste instrumento e Disposições, e fazer uso do CRM em conformidade com a Lei e os bons costumes, além de tomar as medidas de segurança para que terceiros autorizados não violem nenhum direito de propriedade intelectual da Bekor e comunicar a Bekor imediatamente em caso de qualquer violação de propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento.
  3. 7.3. O Contratante se obriga a não permitir acesso ao CRM a pessoas estranhas ou não autorizadas pela Contratada e que estes, prestem qualquer tipo de serviço no SaaS licenciado pela Bekor.
  4. 7.4. O Contratante se obriga a tomar as medidas necessárias para que o CRM seja utilizado com observância deste Termo e Disposições, responsabilizando-se por quaisquer violações à propriedade intelectual da Bekor ou de qualquer terceiro praticado por si ou seus funcionários e prepostos, bem como assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades do CRM, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
  5. 7.5. Adotar as providências necessárias para que o CRM não seja utilizado indevidamente, assim considerado, mas não se limitando, a importação de lista comprada de contatos, envio de SPAM, phising, e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais.
  6. 7.6. Realizar os pagamentos para licença de uso do Software adequadamente.
  7. 7.7. O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta cláusula ou ainda neste Termo e Disposições, autoriza a Contratada a independente de aviso prévio ao Contratante, bloquear ou suspender o uso do CRM por prazo indeterminado, sem que lhe seja imputável qualquer responsabilidade, além de, se o caso, adotar medidas mais drásticas inclusive relacionada a eventual rescisão contratual e adoção das medidas legais cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA – PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. 8.1. Os direitos de propriedade intelectual do CRM e demais materiais intelectuais que o compõe, são de propriedade exclusiva da Contratada, não tendo o Contratante qualquer autorização para agir em nome da Bekor ou dela promover qualquer registro em autoridade competente. Qualquer violação ao uso não autorizado promovido pelo Contratante ou com contribuição deste implicará em sanções e multas previstas no Termo, sem prejuízo de desdobramentos da esfera cível e criminal, além do dever de indenizar a Contratada por perdas e danos.
  2. 8.2. Nenhuma disposição deste Termo e Disposições deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da Contratada sobre seus sistemas e propriedade intelectual, tampouco cessão ao Contratante dos direitos de propriedade intelectual da Contratada.
  3. 8.3. O Contratante concorda que não poderá utilizar o CRM em desacordo com as disposições previstas neste Termo e Disposições, ou a qualquer documento relacionado/correlato, por si ou por terceiros, sendo expressamente vedado, com relação ao sistema: (i) uso para propósito diverso do que lhe foi especificamente licenciado; (ii) modificar, reproduzir, comercializar, sublicenciar, ceder, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou transferir a terceiro, por qualquer forma, mesmo gratuita, ou fazer engenharia reversa, edição, compilação, descompilação, recompilação ou criar derivações seja no SaaS, assim como seus manuais, chaves de uso, guias, procedimentos, documentação técnica e/ou quaisquer outros documentos a eles relacionados, no todo ou em parte; (iii) acessar o CRM ou os respectivos códigos-fonte de modo não autorizado, incluindo quaisquer algoritmos; (iv) inserir qualquer código malicioso ou executável não autorizado; (v) criar cópias, digitais ou físicas do CRM, de forma que viole os direitos da Contratada; e (vi) utilizar ou modificar para fins criminais ou ilegais do ponto de vista de legislações nacionais ou internacionais aplicáveis.
  4. 8.4. O Contratante será o único responsável por todos os atos ou omissões que ocorram durante o uso do CRM e responderá diretamente pelas perdas e danos decorrentes, sem prejuízo de eventuais desdobramentos nas esferas cível e criminal.
  5. 8.5. O Contratante declara ciência de que a Contratada não desenvolve ou autoriza qualquer modificação em seu SaaS que resulte no desvio de finalidade ou qualquer outra, principalmente se tratar de modificação ilícita.
  6. 8.6. Promovida qualquer medida judicial ou extrajudicial contra o Contratante fundada em possível violação da propriedade intelectual da Contratada, o Contratante arcará com todos os ônus decorrentes, sejam eles custas, emolumentos, laudos, peritagem, despesas judiciais, honorários advocatícios e quaisquer outros, para que a Contratada possa exercer seu direito de defesa, resguardado o direito de regresso na hipótese de eventual condenação do Contratante.
  7. 8.7. O Contratante declara ter ciência e concordar que qualquer evento que demande a substituição do CRM por outro, ou que demande nova implementação ou customização específica, terão seus custos integralmente pagos pelo Contratante, salvo estipulação contrária em futuros entendimentos que serão sempre mantidos de boa-fé e melhores esforços.

CLÁUSULA NONA – CONFIDENCIALIDADE

  1. 9.1. As Partes se comprometem a manter sigilo e absoluta confidencialidade acerca dos termos e principalmente dos aspectos relacionados ao CRM, com observância aos dispositivos da Constituição Federal, do Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados e demais correlatas.
  2. 9.2. Além dos termos aqui dispostos, concordam as Partes estarem submetidas a disposição “Acordo de Proteção de Dados”.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS SUCESSORES E CESSIONÁRIOS

  1. 10.1. O presente Termo e Disposições são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus herdeiros, sucessores e cessionários, até o limite do que dispõe a legislação vigente, sendo vedada a cessão ou transferência de direitos (principalmente acesso a login e senha compartilhados, o que caracteriza infração grave deste instrumento) a terceiros, parceiros ou pessoas interpostas, por qualquer forma, obrigações dele decorrentes, exceto mediante expressa e inequívoca autorização por escrito, de modo que qualquer ato sem anuência integral das Partes será ineficaz, nulo, sem efeito e contratual e legalmente punível.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

  1. 11.1. As Partes reconhecem que sob nenhuma hipótese, este Termo e Disposições caracterizam vínculo de emprego, sendo única e exclusivamente aplicável para qualquer disposição a legislação cível, especialmente no que se refere a empregados, colaboradores, prepostos, representantes, diretores, terceiros e quaisquer outros.
  2. 11.2. É de exclusiva responsabilidade da Contratante pedir a exclusão da lide de qualquer demanda trabalhista que envolva seus empregados, inclusive arcar com seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e, na remota hipótese de qualquer condenação recair sobre a Contratada, assumir imediatamente as obrigações sob pena de multa penal não compensatória na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tão logo notificada, reconhecendo a contratada ser este um título executivo extrajudicial nos termos da legislação vigente.
  3. 11.3. As Partes declaram que não exploram e não explorarão qualquer forma de trabalho análogo a escravidão e não utilizam de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou sua manutenção, em decorrência de sexo, cor, raça, classe social, condição física, credo ou qualquer outra condição.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPLIANCE

  1. 12.1. Para os fins deste Termo e Disposições, as Partes declaram por si, seus administradores, funcionários, representantes e terceiros, interessados ou não, que agem direta ou indiretamente em seus nomes, que conhecem os dispositivos contidos na legislação anticorrupção e que todos os agentes as cumprem integralmente, abstendo-se, mas não se limitando a: (i) efetuar qualquer pagamento ilegal a autoridades governamentais, funcionários públicos, agentes ou partidos políticos; (ii) praticar qualquer ato de peita ou suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal ou de natureza semelhante ou comparável a qualquer pessoa ou entidade pública, independente da forma, seja em dinheiro, bens ou serviços em seu nome; (iii) efetuar qualquer pagamento a administrador, funcionário ou colaborador da Contratada para obter vantagem ou tratamento favorável entre outros e toda legislação aplicável.
  2. 12.2. O Contratante indenizará e manterá indene a Contratada e demais empresas que compõe seu grupo econômico contra todas e quaisquer perdas, danos, demandas, multas e penalidades decorrentes do inadimplemento deste Termo e Disposições, especialmente os indicados no item acima.
  3. 12.3. O Contratante deverá comunicar imediatamente a Contratada, na hipótese de violação de quaisquer condições estabelecidas neste Termo e Disposições por si ou pelas pessoas referidas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS NOTIFICAÇÕES, INTERPELAÇÕES OU MERAS COMUNICAÇÕES

  1. 13.1. Todas as Notificações, Interpelações ou Meras Comunicações exigidas ou permitidas nos termos deste Termo e Disposições deverão ser realizadas exclusivamente por escrito e serão consideradas válidas, a não ser que de outra forma prevista, se enviadas por quaisquer meios legalmente lícitos que permita a confirmação de recebimento pelo destinatário, nos endereços indicados no preâmbulo e/ou qualificação das Partes neste Termo, Disposições e quaisquer outros documentos correlatos.
  2. 13.2. Todas as Notificações, Interpelações ou Meras comunicações e outros avisos serão considerados entregues na data de sua efetiva entrega, comprovada por aviso de recebimento escrito ou confirmação de entrega.
  3. 13.3. Os seguintes meios serão considerados lícitos para envio de Notificações, Interpelações ou Meras Comunicações ou outros avisos: (i) correios; (ii) serviços de courrier; (iii) e-mail com confirmação de leitura para endereço válido no âmbito deste Contrato e Documentos Correlatos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. 14.1. Este Termo, Disposições e eventuais anexos e aditivos, constituem a totalidade dos entendimentos mantidos entre as Partes e substitui os anteriores, que se encontram revogados com esta instrumentalização, sejam escritos ou verbais no que diz respeito ao objeto deste Termo e Documentos Correlatos (Disposições e outros documentos).
  2. 14.2. As Partes ratificam que foram orientadas por profissionais legalmente habilitados e manifestam sua total e irrestrita concordância quanto a todas as cláusulas e condições deste Termo, Disposições e eventuais anexos e aditivos, obrigando-se a cumpri-los e fazer que sejam cumpridos em seus precisos termos, inclusive por todos aqueles na qualidade de prepostos do Contratante, que façam uso do CRM e que obrigatoriamente a Contratada tenha conhecimento e seja devidamente remunerada para tanto.
  3. 14.3. Na remota hipótese de qualquer disposição deste Termo e Disposições ser considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer motivo, e, esta invalidade, ilegalidade ou exequibilidade não afetar a estrutura ou a essência deste Termo e Disposições, todas as demais cláusulas permanecerão vigentes válidas assim como seus efeitos jurídicos se aplicarão plenamente ao vínculo, de modo que as Partes negociarão de boa-fé a substituição da disposição inválida, ilegal ou inexequível por outra que busque preservar os interesses iniciais das Partes, com exceção daquelas que busquem mera expectativa de resultado, e, não sendo possível, as Partes poderão invocar o Foro elegido para eventuais disputas judiciais, se o caso.
  4. 14.4. Qualquer omissão, concessão ou tolerância por quaisquer das Partes em exercer os direitos a ela atribuídos por este Termo e Disposições não implica na modificação, rescisão de cláusula, novação ou direito adquirido pela outra Parte, e não constituirá em nenhuma hipótese renúncia de direitos a ela atribuídos, nem prejudicará o direito de exercê-los qualquer tempo.
  5. 14.5. Ratificam as Partes que as Disposições e os Documentos correlatos constituem parte integrante e inseparável deste Termo para todos os fins e efeitos legais e deverão direcionar e instruir quaisquer divergências, questões ou conflitos que possam surgir ou existir em razão do relacionamento entre as Partes, seja no contexto de um processo judicial ou no contexto de eventuais discussões amigáveis que visem atingir o melhor entendimento possível entre as Partes.
  6. 14.6. Este Termo e Disposições serão interpretados e se sujeitarão as Leis Brasileiras e Internacionais se o caso, ficando desde logo eleito o Foro Central João Mendes da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste entendimento entre as Partes, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa sugerir/parecer.
  7. 14.7. Para todos os efeitos, considera válido início da vigência deste instrumento, a data do “aceite” e pagamento, com a consequente contratação da licença, marco que contabilizará o início do período de implantação do CRM.

Anexo I - Termos Gerais e Condições de Uso do Software

  1. (I) Este anexo contém os termos gerais e condições de uso bem como os serviços disponíveis na plataforma do CRM da Bekor;
  2. (II) A utilização dos serviços e suas condições será regido por estes Termos Gerais e Condições de Uso do Software, que deve-se ter ciência o Contratante anteriormente ao início de sua utilização;
  3. (III) Por meio deste Anexo, o Contratante manifesta sua expressa concordância e de seus empregados, colaboradores, parceiros entre outros a que tiverem acesso ao CRM em seu nome para com estes Termos Gerais, que poderão ser periodicamente atualizados, obrigando-se a cumpri-los em todas as suas disposições e avisos legais recebidos no ato da contratação ou futura e oportunamente;
  4. (IV) Estes Termos constituem um contrato com efeito vinculante em todos os seus efeitos após a contratação dos serviços da SaaS da Bekor;
  5. (V) O Contratante é o único responsável por manter e/ou adquirir todo e qualquer software ou hardware necessários para acessar o sistema de CRM da Bekor conforme cláusula sétima e demais do Termo;
  6. (VI) O Contratante se obriga imediatamente a Notificar a Bekor sobre qualquer uso não autorizado de seus Dados de Acesso ou qualquer outra violação de segurança, incluindo, mas não se limitando ao extravio, perda ou roubo de seus Dados e/ou Dados de Acesso e efetuar o logout ao final de cada cessão de utilização;
  7. (VII) A Contratada não será responsável por qualquer prejuízo resultante da falta de atenção ao mencionado no item imediatamente acima;
  8. (VIII) Todo e qualquer Link que seja acessado pelo Contratante por meio do sistema de CRM que seja enviado ou recebido por terceiros está absolutamente fora de qualquer meio de controle da Contratada, sendo o acesso e eventual permanência de conta e risco exclusivo do Contratante;
  9. (IX) O Contratante concorda em não: (i) utilizar o CRM ou qualquer conteúdo destes bem como os serviços para fins particulares ou razões pessoais, mas somente para suas atividades rotineiras de negócios. (II) utilizar o CRM para qualquer finalidade ilícita; (iii) tornar disponíveis conscientemente por meio do CRM ou fazer upload de arquivos, dados ou quaisquer outros materiais não pertencentes ou licenciados do Contratante; (iv) disponibilizar por meio do CRM materiais que possua o Contratante conhecimento conter vírus, bug, dados corrompidos ou outros itens prejudiciais; (v) manipular o funcionamento do CRM para emissão de dados anormais; (v) publicar, postar, distribuir ou disseminar materiais ou informações difamatórias ou de qualquer meio ilegal, ilícita ou contraventora face a legislação vigente;
  10. (X) Este Termo de Uso de Software poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante prévia comunicação ao Contratante ou não, pois sempre visará o aperfeiçoamento da ferramenta e prestação de serviços pelo CRM, sempre em consonância com o que prevê a legislação vigente;

Anexo II – Aviso de Privacidade

  1. (I) A Bekor oferece uma plataforma com soluções e inteligência artificial para Vendas e Comunicação Interna (SaaS/CRM), que permite que o Contratante se conecte com seus clientes e mantenha interação estratégica em seus processos internos;
  2. (II) A Contratada tem como prioridade proteger, preservar e respeitar a privacidade e os direitos dos Titulares de Dados Pessoais, adotando as melhores práticas empresariais, éticas e legais, para garantir que as operações estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, objetivando a proteção dos Clientes, Fornecedores, Usuários e Contratantes em Geral;
  3. (III) A Bekor poderá compartilhar suas informações nas seguintes hipóteses:
    1. (III.I) Em decorrência de obrigações legais, para cumprimento do contrato e prestação de serviços;
    2. (III.II) Em resposta a determinações de autoridades públicas, como ANPD ou outras entidades governamentais;
    3. (III.III) Em resposta ao recebimento de Ofícios ou outras determinações judiciais; e
    4. (III.IV) Outras hipóteses não previstas neste termo, mas que sejam legalmente aplicáveis no futuro.
  4. (IV) Ainda que a Bekor adote todas as medidas possíveis para garantir a segurança da informação, ressalta-se neste anexo o disposto nas cláusulas sexta e seguintes do Termo;
  5. (V) O Contratante também se compromete a adotar práticas de segurança em seus próprios sistemas e dispositivos para evitar incidentes de segurança da informação e privacidade, como o uso de senhas fortes, atualizáveis constantemente, sem prejuízo de outras para que não incida em infrações contratuais previstas no Termo;
  6. (VI) O tratamento de dados será encerrado quando encerrado o contrato entre Contratante e Contratada, quando deixarem de ser necessários para as finalidades para as quais foram coletados, quando houve a solicitação do titular, desde que aplicável e não houver justificativa legal ou contratual para manutenção ou quando houver determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou outra competente;
  7. (VII) Havendo necessidade, os dados serão armazenados em ambiente seguro visando o atendimento do Marco Civil da Internet ou em outras circunstâncias necessárias em função de exigências legais vigentes;
  8. (VIII) O presente aviso de privacidade poderá ser alterado, aprimorado, aperfeiçoado ou simplesmente modificado a qualquer tempo, seja em virtude da adoção de novas tecnologias, alterações legislativas ou simplesmente ajuste de segurança, que serão oportunamente comunicados ao Contratante.

Anexo III – Política Anti Spam

  1. (I) Em conformidade com as exigidas práticas de mercado impostas pelos principais provedores de e-mail, a exemplo de Gmail, Outlook, Yahoo entre outros, inclusive corporativos e concomitantemente com o modelo de negócios e políticas da Bekor para melhor e adequada utilização de seu CRM para Vendas e Comunicação Interna, foi criada esta Política Anti-Spam, com objetivo de orientar o Contratante sobre o uso adequado do SaaS;
  2. (II) A prioridade desta política é o respeito aos clientes que serão abordados pela plataforma de CRM preservando as obrigações de uso e proteção de dados para utilização legal do SaaS;
  3. (III) Eventual descumprimento desta política poderá gerar a imediata suspensão do envio de mensagens inclusive eventual cancelamento da conta pela Contratada;
  4. (IV) É terminantemente proibido o uso de domínios que não sejam de titularidade da Contratante:
    • Exemplo: a EmpresaX detentora do domínio @empresaX.com.br, só poderá utilizar remetentes com esse domínio devidamente cadastrado no CRM;
    • Não é permitido o envio de e-mails com domínio diverso que não esteja devidamente cadastrado no CRM e não seja de propriedade da Contratada;
  5. (V) A prática de phising e qualquer atividade ilícita no cenário digital será constantemente monitorada pela Bekor, e não será tolerada e como consequência, qualquer suspeita autoriza a Bekor a imediata suspensão dos usuários e/ou e-mails inclusive anteriormente ao seu envio;
  6. (VI) Assim como no item anterior, o nome Bekor não poderá estar associado a qualquer disparo de mensagens, fato que culminará ou poderá ter como resultado o mesmo quanto disposto no item imediatamente acima;
  7. (VII) O respeito a política de cadastro de e-mail's (usuários) é obrigatório pela Contratante frente a Contratada;
  8. (VIII) Na hipótese de solicitação por parte do destinatário do e-mail em desejar não receber novas mensagens, tal determinação deverá ser imediatamente respeitada, sob pena de ser aplicado o disposto no item V, acima;
  9. (IX) O recadastramento do e-mail somente será possível mediante manifestação expressa por parte do cliente ou prospect da Contratante circunstância em que a Bekor deverá ser previamente comunicada;
  10. (X) Em atenção a LGPD, para o recebimento de e-mail, o cliente da Contratante deve expressamente concordar em receber tal conteúdo. Caso contrário, o Contratante responderá diretamente por quaisquer reclamações e as penalidades previstas neste termo poderão ser aplicadas pela Contratada diretamente e discricionariamente;
  11. (XI) A Bekor não permite o uso de leads adquiridos via terceiros, seja essa lista adquirida de forma paga ou não. Em casos de parcerias firmadas entre empresas que impliquem no fornecimento de leads, é necessário garantir que o lead expressou consentimento para uso dos dados e comunicação tanto do parceiro quanto do cliente que usará a lista;
  12. (XII) É de responsabilidade do Contratante seguir e cumprir integralmente o disposto no item imediatamente acima;
  13. (XIII) Toda troca de domínio ou instalação de IP dedicado demanda um período de aquecimento gradual onde o Contratante deve se comprometer a realizar um volume controlado de envios. É fundamental seguir e respeitar esse período de aquecimento para garantir o bom funcionamento do CRM;
  14. (XIV) Para preservar uma boa reputação com os principais servidores de e-mail e garantir a entrega dos e-mails do Contratante, é fundamental que sejam feitos ajustes periódicos em sua estratégia de comunicação e campanhas visando minimizar a quantidade de descadastros e marcação de SPAM;
  15. (XV) A Bekor é contrária a qualquer prática de envio em massa de e-mails para que não sejam caracterizados como SPAM, principalmente caso os potenciais clientes não sejam aderentes ou relacionados ao negócio da Contratante, podendo ser aplicado o disposto no item V, se o caso;

Anexo IV – Política de Segurança da Informação

  1. (I) Toda política de segurança da Bekor abrange, base de dados, ambiente informático, documentos, arquivos e demais ferramentas tecnológicas e operacionais;
  2. (II) Esta política tem o objetivo de preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação objetivando manter a confiança dos clientes com fulcro no cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  3. (III) A Bekor implementa constantemente avaliações de risco da segurança da informação, por meio de controles, cultura, processos internos, tudo de modo a garantir a maior eficiência possível em um processo de constante evolução, respeitado obviamente, eventuais efeitos intangíveis já previstos no Termo e Disposições;
  4. (IV) Além da constante avaliação de risco a Bekor realizará constantemente: (i) auditorias; e (ii) rastreabilidade e demais procedimentos necessários para manutenção de sua política de Segurança da Informação;
  5. (V) A Bekor em sua política relacionada a este anexo, conta com privacidade com aviso externo de privacidade, gerenciamento de risco, resposta a eventuais incidentes de segurança da informação e privacidade, devidamente difundida entre todos os seus colaboradores, contratantes e quaisquer indivíduos, inclusive inteligências artificiais ou sistemas que possuam credenciais de acesso a quaisquer de seus ativos;
  6. (VI) A Bekor realiza análise regulares de vulnerabilidades e testes de penetração do Software para identificar e corrigir potenciais ameaças de segurança, adotadas as medidas proativas e imediatas para tratar e remediar eventuais vulnerabilidades em tempo hábil;
  7. (VII) A Bekor armazenará os registros pelo prazo determinado na legislação aplicável e poderão ser disponibilizados ao Contratante ou entidades terceiras, mediante: (i) solicitação do Titular dos Dados Pessoais; (ii) ordem judicial; e (iii) defesa dos interesses do Contratante, quando aplicável;
  8. (VIII) A Bekor fará backups periódicos que serão armazenados de forma segura e usados exclusivamente para fins de recuperação em caso de falha de sistema ou perda de dados;
  9. (IX) Na qualidade de usuário do Software, o Contratante compartilha a responsabilidade pela segurança da informação, incluindo, mas não se limitando, a: (i) manter a confidencialidade e não compartilhamento de credenciais de acesso; (ii) não compartilhamento de senha com terceiros, ou seja, IP's ou usuários não cadastrados; (iii) utilização de senha fortes com atualizações recorrentes; (iv) notificar imediatamente a Contratada sobre qualquer uso não autorizado ou suspeito de contas vinculadas que possam afetar a segurança do CRM; (v) garantir que os dados armazenados e compartilhados estejam em absoluta conformidade com a legislação e regulamentação aplicável; (vi) cumprir os termos de uso e diretrizes de segurança na utilização dos serviços; e (vii) agir de maneira responsável;
  10. (X) A política de segurança da informação poderá ser revista a qualquer tempo ou sempre que obrigada em virtude de lei ou equivalente para o setor de tecnologia e proteção de dados, de forma a manter sua contínua aplicabilidade, adequabilidade e eficácia, sendo que toda e qualquer alteração será amplamente comunicada ao Contratante pelos canais oficiais da Bekor;

Anexo V – Política de Pagamento

  1. (I) Os serviços serão pré-pagos e disponibilizados após a realização do primeiro pagamento, incluído o preço de implantação;
  2. (II) Os pagamentos serão realizados mensalmente, de acordo com a quantidade de usuários que terão acesso a plataforma;
  3. (III) Os valores serão devidos mesmo que durante a vigência do Termo e Disposições, o Contratante deixe de utilizar os serviços, mas não proceda com a rescisão contratual nos termos das cláusulas quarta e quinta do Termo;
  4. (IV) Respeitado o número mínimo de usuários, para aumento ou redução de quantidade, o Contratante deverá respeitar o disposto na cláusula terceira do Termo em qualquer momento da vigência da relação entre Contratante e Contratado;
  5. (V) A redução de usuários somente será efetivada ao final do período mínimo de fidelidade de 12 (doze) meses, e, ao final deste, ao final do ciclo mensal de pagamento - após realizado este;
  6. (VI) O aumento da quantidade de usuários poderá ser realizado a qualquer tempo, sendo que a próxima fatura a ser emitida corresponderá ao valor proporcional em 30 (trinta) dias para cada novo usuário;
  7. (VII) Os pagamentos serão realizados da forma ajustada no momento da contratação, deduzidos os impostos aplicáveis;
  8. (VIII) Na hipótese de inadimplência a Contratada faculta-se a exercer os direitos previstos nas cláusulas quarta e quinta do Termo;
  9. (IX) Os reajustes aplicáveis a licença de uso serão aqueles estipulados no Termo, e, na sua ausência ou extinção, serão substituídos por outro índice aplicável desde que mantenha o equilíbrio contratual e possua como base os mesmos princípios do IPCA;
  10. (X) O Serviço de Implantação será realizado em conformidade com o disposto na cláusula primeira;
  11. (XI) A Contratada não se responsabilizará por qualquer entrega pela Contratante relativamente a implantação, caso o Contratante não forneça as informações indispensáveis em tempo hábil;
  12. (XII) Esta política poderá ser alterada a qualquer tempo, respeitados os dispositivos contidos no Termo.